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Como é que se regula em Espanha o mercado das criptomoedas?

8 Mar 2022 | Blog

As criptomoedas ganharam muito destaque nos últimos dois anos como um ativo de investimento e como uma forma de adquirir bens ou serviços, incluindo no setor imobiliário. Contudo, até à data, o Estado espanhol não tomou a iniciativa de regulamentar o mercado das criptomoedas e não existe uma lei específica relativa às criptomoedas. O que foi aprovado é a legislação que transpõe as Diretivas da União Europeia, e é isto que está em vigor em Espanha.

Em primeiro lugar, o Real Decreto-Lei 7/2021 de 27 de abril sobre a transposição das diretivas da União Europeia em matérias de concorrência, prevenção do branqueamento de capitais, instituições de crédito, telecomunicações, medidas tributárias, prevenção e reparação de danos ambientais, deslocação de trabalhadores na prestação de serviços transnacionais e defesa dos consumidores, estabelece a definição de moeda virtual, dos fornecedores de moeda virtual e dos meios de troca:

Entende-se por moeda virtual aquela representação digital de valor que não é emitida nem garantida por um banco central ou autoridade pública, não está necessariamente associada a uma moeda legalmente estabelecida e não tem o estatuto jurídico de moeda ou dinheiro, mas é aceite como meio de troca e pode ser transferida, armazenada ou negociada eletronicamente.”

Como explica Gerard Aguilar Navarro, advogado e diretor de Fiscalidade na Tecnotramit, nesta lei “legaliza-se o mercado de criptomoedas, mas sujeita-se às obrigações preventivas dos regulamentos sobre a prevenção do branqueamento de capitais às pessoas que prestam serviços de troca de moeda virtual por moeda com curso legal e incorporam-se como partes obrigatórias os prestadores de serviços de custódia de carteiras eletrónicas, entendidas como tais aquelas pessoas singulares ou coletivas que prestam serviços de salvaguarda de chaves criptográficas privadas em nome dos seus clientes, para a detenção, armazenamento e transferência de moedas virtuais de forma semelhante à custódia de fundos ou ativos financeiros tradicionais“.

Em segundo lugar, na Lei 11/2021 de 9 de julho sobre medidas para prevenir e combater a fraude fiscal, transpondo a Diretiva do Conselho (UE) 2016/1164 de 12 de julho de 2016, estabelecem-se normas para regular a detenção de criptomoedas, transações em moeda virtual e moedas virtuais localizadas no estrangeiro.

Neste ponto, ainda há muito a fazer em termos de legislação sobre criptomoedas e ainda há muitas incógnitas a esclarecer a curto e médio prazo para que os diferentes atores do mercado possam operar com este tipo de moeda digital de uma forma legal, regulada e transparente.