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Herdar uma casa ou doá-la durante em vida: o que é melhor?

1 Ago 2022 | Blog

Durante o ano de 2021, foram transmitidas quase 200 000 casas através de uma herança, o que é historicamente elevado devido ao pico de mortalidade causado pela pandemia do coronavírus. As doações também registaram valores invulgarmente elevados, uma vez que consolidaram a sua tendência ascendente com um aumento de cerca de 25%, numa base anual, em comparação com 2020. O facto é que no ano passado houve mais de 25 000 transações de doação de propriedades residenciais em Espanha. Neste contexto de auge na mudança de mãos de propriedades imobiliárias, surge a dúvida de que muitos clientes da Tecnotramit podem querer resolver se o caso surgir, o que é melhor: doação ou herança?

Uma das principais diferenças na hora de distinguir uma modalidade e a outra é o tempo. Embora a transferência do imóvel possa ter lugar em qualquer altura após a assinatura da doação, no caso da herança esta requer a morte da pessoa que vai transferir a propriedade imobiliária e a subsequente abertura do testamento.

Por outro lado, ambas as operações exigem o pagamento dos impostos correspondentes, que são regulados pela Lei do Imposto sobre Sucessões e Doações. Dado que este imposto é gerido pelas comunidades autónomas e é abrangido pelo regulamento autónomo que rege as isenções e subsídios, em algumas regiões pode ser consideravelmente mais caro herdar ou receber um donativo do que noutras, pelo que, para decidir qual a opção a escolher, será necessário prestar atenção à regulamentação de cada região. Outros fatores tais como o valor da herança, o grau de parentesco ou a idade dos herdeiros podem ser decisivos quando se trata de receber uma habitação ou um bem por herança ou por doação em vida.

Em suma, o custo da herança será diferente dependendo da cidade de residência ou das características do herdeiro e a tributação da doação recebida (pelo doador) dependerá também da comunidade em que reside. Além disso, em termos de tributação, a diferença real reside nas desvantagens fiscais da doação, uma vez que os bens imóveis terão de ser declarados como ganhos de capital no imposto sobre o rendimento pessoal do doador.