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Em que consiste o novo valor de referência?

5 Jan 2022 | Interesse, Notícias e Eventos

Desde 1 de Janeiro, o novo valor de referência é aplicado para calcular a base tributável do Imposto sobre Transmissões Patrimoniais e Atos Jurídicos (ITP) e do Imposto sobre Heranças e Doações (ISD).

Isto significa que a partir de 2022, quando uma operação de transferência de propriedade estiver sujeita a um destes impostos, o valor de referência do imóvel será definitivamente a sua base tributável, à qual deverão ser aplicadas as taxas de imposto em vigor na Comunidade Autónoma, uma vez que se trata de impostos cedidos.

No entanto, se o valor declarado, preço ou contrapartida estabelecidos para a transferência (seja num documento notarial ou num contrato privado) for superior ao valor de referência de registo atribuído ao imóvel, a maior das diferenças será considerada como base tributável.

As autoridades fiscais explicaram que esta alteração não seria retroativa, ou seja, só será eficaz para compras-vendas ou heranças feitas em ou após 1 de janeiro de 2022. O objetivo, segundo as declarações, é combater o caráter litigioso da base tributária definida como valor real. Isto porque se o contribuinte declarasse o valor de aquisição e este fosse inferior ao valor atribuído ao imóvel pelas autoridades fiscais, era iniciado um processo de verificação.

Gerard Aguilar, Diretor de Fiscalidade da Tecnotramit, salienta que “como ponto favorável, este regulamento parece oferecer maior segurança jurídica às administrações fiscais, que terão um elemento objetivo para determinar a base tributável”.

Ao mesmo tempo, Aguilar menciona “o facto de o ónus da prova para contestar o valor de referência do registo recair sobre o adquirente e não parecer favorecer o contribuinte médio, que normalmente tende a evitar qualquer conflito com as autoridades fiscais”, e acrescenta o facto de que “as receitas irão muito provavelmente aumentar nos casos em que o valor de referência do registo seja superior ao preço ou contraprestação”.

Em suma, a partir de 2022 o registo irá utilizar dados individualizados sobre a idade, conservação ou preço de compra-venda das habitações para construir o novo valor de referência imobiliário que será a base para o pagamento dos impostos sobre heranças, transferências e património.