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Hipotecas REDAL: têm um requisito de reserva em Espanha?

19 Fev 2024 | Blog

Já há algum tempo, as chamadas hipotecas REDAL começaram a se popularizar na Espanha, ou seja, empréstimos alternativos que não têm um sistema de reembolso específico e que, como indica sua origem latina (reditio ad libitum) são, em essência, um reembolso do empréstimo e pagamento de juros à vontade.

Diante do aumento de consultas e solicitações para este tipo de crédito imobiliário, o diretor do Departamento Jurídico da Tecnotramit, David Viladecans Jiménez, realiza a seguinte análise e avaliação a esse respeito:

  • “O litígio instaurado com base nessa abordagem resultou principalmente na improcedência de pedidos de anulação e/ou descumprimento de obrigações. E, se é verdade que houve dois pronunciamentos iniciais favoráveis em 2021, a verdade é que aos poucos os pronunciamentos desdenhosos foram sendo impostos.”
  • “É muito difícil aceitar que no nosso ordenamento jurídico haja espaço para um sistema que finja que o devedor pode pagar o empréstimo e pagar os juros na conveniência. Obviamente, isso colide frontalmente com um dos princípios essenciais que regem o nosso direito das obrigações.”
  • “O crédito à habitação deve satisfazer uma série de requisitos em termos de regulamentação sectorial e em razão da hipoteca, sem que seja possível que o prazo de prestação e reembolso seja indeterminado. De fato, o sistema REDAL apresenta uma real indeterminabilidade, o que tornaria as hipotecas inexequíveis. Além disso, esse sistema carece de apoio regulatório e não é reconhecido financeiramente.”
  • “Sem prejuízo do que o futuro trará, pode-se concluir que, no presente, as impugnações dos empréstimos hipotecários por indeterminabilidade da prestação estão falhando e as hipotecas REDAL não se encaixam em nosso ordenamento jurídico.”
  • “O que é relevante nesse tipo de procedimento é avaliar se as cláusulas da escritura estabelecem os elementos para determinar o valor do principal e dos juros a serem pagos a cada mês. E, apesar de não existir uma fórmula específica para a determinação da quota, se existirem elementos suficientes do conjunto de cláusulas para a sua determinação, isso é suficiente, uma vez que a determinação da quota resulta de uma operação matemática que diferencia o que corresponde ao capital e o que corresponde aos juros”.