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Qual é o estatuto do IRPH após o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu?

7 Ago 2023 | Blog

No passado dia 13 de julho, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) proferiu um acórdão na mesma data (processo C-265/22), que resolveu uma questão prejudicial de um tribunal espanhol sobre as cláusulas que estabelecem o Índice de Referência do Crédito Hipotecário (IRPH) nos empréstimos celebrados com os consumidores.

O IRPH foi a taxa mais utilizada por todas as instituições nos anos 90 e início dos anos 2000, especialmente pelos bancos de poupança, que controlaram o mercado de concessão de crédito à habitação até 2004 e 2005, quando começou a guerra hipotecária provocada pelo boom imobiliário, que levou os bancos a entrar num mercado muito lucrativo e a Euribor passou a ser a taxa de referência para a maioria das hipotecas de taxa variável em Espanha.

Neste contexto, a Tecnotramit recorda que, no seu recente acórdão, o TJUE não determina se a cláusula que institui o IRPH é abusiva, mas analisa os parâmetros que devem ser tidos em conta para efetuar o juízo de transparência e de caráter abusivo. O Tribunal de Justiça Europeu decidiu que deve ser efetuada uma análise do carácter abusivo, recordando que a falta de transparência, por si só, não torna uma cláusula abusiva. Por outras palavras, deve ser analisado se o consumidor, tratado de forma legal e justa, teria contratado a taxa de juro da mesma forma e, além disso, comparar se a taxa de juro difere significativamente de outras taxas comuns no mercado.  


Quais são as consequências práticas do acórdão do TJUE?

David Viladecans Jiménez, diretor do Departamento Jurídico da Tecnotramit, lamenta que a decisão “tenha suscitado muitas reações, de diferentes graus, a maior parte das quais muito afastadas do verdadeiro conteúdo da resolução” e analisa as consequências práticas que a decisão terá para o mercado hipotecário espanhol.

“Em primeiro lugar, será necessário esperar que o Supremo Tribunal receba o acórdão. O Supremo Tribunal já considerou estas cláusulas como não transparentes e, mesmo assim, ao julgá-las abusivas, não as considerou abusivas. Por isso, as considerações relativas à taxa negativa, feitas pelo TJUE no julgamento da transparência, não acrescentam muito ao cenário que temos hoje“, assegura o nosso especialista.

Por outras palavras, de acordo com a nossa análise jurídica, o acórdão “traça os contornos do controlo da transparência e do caráter abusivo das cláusulas que instituem o IRPH, mas não altera as atuais regras do jogo, que estão a levar os tribunais a rejeitar a maior parte das reclamações sobre esta cláusula“. “Temos de esperar pelo acórdão do Supremo Tribunal para ver o que significa efetivamente a doutrina do TJUE“, acrescenta Viladecans Jiménez.